Autor:
Sidnei Machado
(Professor da Universidade Federal do Paraná – UFPR)
Resumo:
O artigo examina a Proposta de Emenda Constitucional n. 8/2025, que estabelece a redução da jornada semanal para 36 horas, sem diminuição salarial, e o fim da escala 6×1. Argumenta-se que, embora constitua um avanço normativo significativo, a proposta enfrenta dilemas institucionais centrais: a tensão entre centralização constitucional e fragmentação negocial; o descompasso entre a normatividade formal e a realidade marcada pela informalidade; e a vinculação da flexibilização ao discurso de modernização. Conclui-se que a efetividade da reforma depende do fortalecimento da negociação coletiva em bases representativas, da intensificação da fiscalização estatal e da preservação de direitos indisponíveis.
Palavras-chave:
Jornada de Trabalho. PEC 8/2025. Flexibilização Trabalhista. Negociação Coletiva. Direito do Trabalho.