Autor:
Lucas Reis da Silva
(Doutor em Direito pela Escola de Direito da Sorbonne – Université Paris 1 Panthéon Sorbonne e pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; bacharel em Direito e em História pela Universidade Federal de Ouro Preto; professor de Direito do Trabalho do UNICESUSC – Centro Universitário de Santa Catarina; Auditor-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego)
Resumo:
Este artigo compara a regulamentação da jornada de trabalho vigente no Brasil e na França, destacando as raízes históricas, os principais dispositivos legais relacionados à duração do trabalho, o tratamento e o limite das horas extras, do adicional noturno, os intervalos intrajornada e interjornada e o repouso semanal remunerado em ambos os países. A análise considera os impactos das reformas neoliberais recentes na duração do trabalho, tanto na França quanto no Brasil e evidencia as diferenças e semelhanças entre os dois sistemas, contextualizando-os no cenário político e social de cada um deles.
Palavras-chave:
Direito do Trabalho Comparado. Jornada de Trabalho. Duração do Trabalho.