Autor
Carlindo Rodrigues de Oliveira
Resumo
O presente artigo trata do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, questionando dois pressupostos frequentes no debate especializado e em decisões do Judiciário Trabalhista: i) o de que turnos ininterruptos de revezamento só existem quando há alternância de horários entre as equipes; e ii) o de que a fixação dos horários é mais benéfica ao/à trabalhador/a do que a alternância entre os horários matutino, vespertino e noturno. Também defende que a negociação coletiva não pode eliminar (transacionar) um direito constitucionalmente assegurado.
Palavras-chave
Turnos ininterruptos de revezamento; Jornada de trabalho; Justiça do Trabalho.