Leslie Noemi Lemus Barahona
Resumo:
O artigo reconstrói o debate contemporâneo no México sobre a redução da jornada de trabalho, articulando três dimensões principais: os antecedentes históricos da regulação laboral, a situação atual das jornadas efetivamente trabalhadas e o processo político recente que culminou em propostas de reforma. Partindo da Constituição de 1917 — que institucionalizou direitos trabalhistas no país —, o texto mostra como se consolidou o padrão de 48 horas semanais, ainda predominante. A análise evidencia que, apesar desse limite legal, o México mantém uma das maiores cargas de trabalho entre países da OCDE, com presença significativa de jornadas prolongadas e alta informalidade no mercado de trabalho.
O estudo detalha a evolução do debate desde 2018, no contexto das reformas impulsionadas pelos governos de orientação progressista, e mapeia as disputas entre atores políticos, empresariais e sindicais. A proposta mais recente, apresentada pelo Executivo, estabelece a redução gradual da jornada para 40 horas semanais até 2030, preservando salários, mas mantendo a semana de seis dias e ampliando o limite de horas extras. O texto argumenta que o processo revela a transição de um cenário de bloqueio político para um consenso parcial sobre a necessidade da redução, ainda que marcado por divergências quanto ao ritmo, formato e efeitos reais da reforma.
Palavras-chave:
Jornada de trabalho. México. Reforma laboral. Horas extras. Mercado de trabalho. Regulação.