Regimento Interno da Comissão de Pesquisa

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – Este Regimento dispõe sobre as finalidades, competências e organização da Comissão de Pesquisa do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas e regulamenta o seu funcionamento.

§1º – A Comissão de Pesquisa do IE, doravante denominada CPQ–IE, é órgão assessor da Congregação e tem por objetivo propor, avaliar e manifestar–se sobre as atividades de pesquisa, promover a coordenação das atividades de investigação teórica e aplicada e reger–se–á pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, pelo Regimento Interno do Instituto de Economia e pela legislação pertinente em vigor;

§2º – Atividade de Pesquisa refere–se a projetos, convênios, contratos, propostas, eventos científicos, publicações e a qualquer outra atividade considerada, pela UNICAMP, como sendo de Pesquisa.

 

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 2º – A CPQ-IE compõe-se de membros do corpo docente ativo do IE.

Artigo 3º – A CPQ–IE é constituída por:

– Um Coordenador indicado pela Congregação do Instituto de Economia, levando em conta consulta ao corpo docente do IE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva;

II – Um Coordenador Adjunto, membro da Comissão, que será escolhido pelos próprios membros da Comissão.

III – Coordenadores de Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos, docentes indicados por seus pares, de acordo com o Regimento Interno do Instituto de Economia, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período subsequente;

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 4º – Compete à Comissão de Pesquisa:

I – Zelar pela integração entre os Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos e as diversas áreas de pesquisa, levando em conta as afinidades com as atividades docentes;

II – Encaminhar à Direção do IE as demandas das necessidades de recursos materiais e pessoal para a execução das atividades de pesquisa;

III – Avaliar pedidos de financiamento de pesquisa ou de outras atividades que necessitem de apoio institucional, resguardada a liberdade individual de pesquisa, conforme critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário pela Congregação;

IV – Promover, para preservação da memória e fortalecimento do debate interno e externo:

a) a realização de Seminários para divulgação de pesquisas do Instituto de Economia;
b) a divulgação interna e externa dos resultados das pesquisas realizadas.

 

CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 5º – A CPQ-IE tem por finalidades:

– Apoiar, acompanhar e avaliar projetos, convênios e contratos que se configurem como atividades de pesquisa do IE;

II – Apoiar, acompanhar e avaliar as atividades dos Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos, nos termos do Regimento Interno do IE;

III – Emitir parecer circunstanciado sobre mérito e relevância de propostas de atividades de pesquisa, com o intuito de instruir a Direção e órgãos colegiados do IE;

IV – Acompanhar o conjunto de projetos, convênios e contratos do IE relacionados à pesquisa junto às instâncias superiores da Universidade;

– Estabelecer metodologia de promoção, acompanhamento e divulgação das pesquisas da Unidade;

VI – Gerir as atividades do Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador – EAIP de acordo com as atribuições para ele definidas;

VII – Gerir as atividades de publicação de periódicos, revistas científicas, livros, e–books e Textos para Discussão do IE.

 

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO

Artigo 6º – Compete ao Coordenador de Pesquisa:

I – Representar a CPQ-IE junto aos colegiados do IE, à Comissão Central de Pesquisa – CCP da UNICAMP e aos órgãos superiores da UNICAMP;

II – Convocar reuniões e garantir a execução das atividades aprovadas pela CPQ–IE;

Artigo 7º – Compete aos Coordenadores dos Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos:

I – Representar o Centro ou Núcleo Interdepartamental Interno nas deliberações internas da CPQ, bem como nas reuniões da Congregação, quando convocados;

II – Convocar reuniões do respectivo Centro ou Núcleo Interdepartamental Interno e garantir a execução das atividades aprovadas pela CPQ;

Artigo 8º – São atribuições dos Coordenadores Adjuntos dos Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos:

I – Substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;

II – Desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pela Direção e/ou pelo Coordenador de Pesquisa.

 

CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Artigo 9º – Toda atividade de Pesquisa deve:

I – Ter um Coordenador/responsável do Corpo Docente ativo do IE;

II – Ter seus dados registrados pelo Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador – EAIP da Unidade;

III – Ser acompanhada de documentos necessários de acordo com a regulamentação da UNICAMP para a modalidade da atividade proposta.

 

CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 10º – A CPQ-IE reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador de Pesquisa ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – As convocações para as reuniões serão feitas por escrito através de meio
eletrônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias para as reuniões ordinárias e 1 (um)

Artigo 11º – A CPQ-IE será presidida pelo Coordenador de Pesquisa da IE.

Parágrafo único – Em caso de falta ou impedimento do Coordenador, a presidência caberá ao docente Coordenador Adjunto.

Artigo 12º – A Coordenadoria de Pesquisa será apoiada administrativamente pela estrutura certificada da Unidade.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º – Os casos omissos serão tratados nas esferas de competência da Congregação, em consonância com as disposições legais existentes na UNICAMP.

Artigo 14º – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pela Congregação, revogadas as disposições em contrário.

Regimento aprovado na 225o Sessão Ordinária da Congregação de 25/02/2025, pela Deliberação 67/2025