DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Este Regimento dispõe sobre as finalidades, competências e organização da Comissão de Pesquisa do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas e regulamenta o seu funcionamento.
§1º – A Comissão de Pesquisa do IE, doravante denominada CPQ–IE, é órgão assessor da Congregação e tem por objetivo propor, avaliar e manifestar–se sobre as atividades de pesquisa, promover a coordenação das atividades de investigação teórica e aplicada e reger–se–á pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, pelo Regimento Interno do Instituto de Economia e pela legislação pertinente em vigor;
§2º – Atividade de Pesquisa refere–se a projetos, convênios, contratos, propostas, eventos científicos, publicações e a qualquer outra atividade considerada, pela UNICAMP, como sendo de Pesquisa.
CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PESQUISA
Artigo 2º – A CPQ-IE compõe-se de membros do corpo docente ativo do IE.
Artigo 3º – A CPQ–IE é constituída por:
I – Um Coordenador indicado pela Congregação do Instituto de Economia, levando em conta consulta ao corpo docente do IE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva;
II – Um Coordenador Adjunto, membro da Comissão, que será escolhido pelos próprios membros da Comissão.
III – Coordenadores de Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos, docentes indicados por seus pares, de acordo com o Regimento Interno do Instituto de Economia, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período subsequente;
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PESQUISA
Artigo 4º – Compete à Comissão de Pesquisa:
I – Zelar pela integração entre os Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos e as diversas áreas de pesquisa, levando em conta as afinidades com as atividades docentes;
II – Encaminhar à Direção do IE as demandas das necessidades de recursos materiais e pessoal para a execução das atividades de pesquisa;
III – Avaliar pedidos de financiamento de pesquisa ou de outras atividades que necessitem de apoio institucional, resguardada a liberdade individual de pesquisa, conforme critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário pela Congregação;
IV – Promover, para preservação da memória e fortalecimento do debate interno e externo:
a) a realização de Seminários para divulgação de pesquisas do Instituto de Economia;
b) a divulgação interna e externa dos resultados das pesquisas realizadas.
CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES DA COMISSÃO DE PESQUISA
Artigo 5º – A CPQ-IE tem por finalidades:
I – Apoiar, acompanhar e avaliar projetos, convênios e contratos que se configurem como atividades de pesquisa do IE;
II – Apoiar, acompanhar e avaliar as atividades dos Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos, nos termos do Regimento Interno do IE;
III – Emitir parecer circunstanciado sobre mérito e relevância de propostas de atividades de pesquisa, com o intuito de instruir a Direção e órgãos colegiados do IE;
IV – Acompanhar o conjunto de projetos, convênios e contratos do IE relacionados à pesquisa junto às instâncias superiores da Universidade;
V – Estabelecer metodologia de promoção, acompanhamento e divulgação das pesquisas da Unidade;
VI – Gerir as atividades do Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador – EAIP de acordo com as atribuições para ele definidas;
VII – Gerir as atividades de publicação de periódicos, revistas científicas, livros, e–books e Textos para Discussão do IE.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Artigo 6º – Compete ao Coordenador de Pesquisa:
I – Representar a CPQ-IE junto aos colegiados do IE, à Comissão Central de Pesquisa – CCP da UNICAMP e aos órgãos superiores da UNICAMP;
II – Convocar reuniões e garantir a execução das atividades aprovadas pela CPQ–IE;
Artigo 7º – Compete aos Coordenadores dos Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos:
I – Representar o Centro ou Núcleo Interdepartamental Interno nas deliberações internas da CPQ, bem como nas reuniões da Congregação, quando convocados;
II – Convocar reuniões do respectivo Centro ou Núcleo Interdepartamental Interno e garantir a execução das atividades aprovadas pela CPQ;
Artigo 8º – São atribuições dos Coordenadores Adjuntos dos Centros e Núcleos Interdepartamentais Internos:
I – Substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;
II – Desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pela Direção e/ou pelo Coordenador de Pesquisa.
CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
Artigo 9º – Toda atividade de Pesquisa deve:
I – Ter um Coordenador/responsável do Corpo Docente ativo do IE;
II – Ter seus dados registrados pelo Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador – EAIP da Unidade;
III – Ser acompanhada de documentos necessários de acordo com a regulamentação da UNICAMP para a modalidade da atividade proposta.
CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA
Artigo 10º – A CPQ-IE reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador de Pesquisa ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único – As convocações para as reuniões serão feitas por escrito através de meio
eletrônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias para as reuniões ordinárias e 1 (um)
Artigo 11º – A CPQ-IE será presidida pelo Coordenador de Pesquisa da IE.
Parágrafo único – Em caso de falta ou impedimento do Coordenador, a presidência caberá ao docente Coordenador Adjunto.
Artigo 12º – A Coordenadoria de Pesquisa será apoiada administrativamente pela estrutura certificada da Unidade.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º – Os casos omissos serão tratados nas esferas de competência da Congregação, em consonância com as disposições legais existentes na UNICAMP.
Artigo 14º – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pela Congregação, revogadas as disposições em contrário.
Regimento aprovado na 225o Sessão Ordinária da Congregação de 25/02/2025, pela Deliberação 67/2025