Autores:
Ulisses Borges de Resende
(Advogado sindical; mestre e doutor em Sociologia pela UnB; professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios do Centro Universitário IESB)
Rafael Ávila Borges de Resende
(Advogado na área de Direitos Sociais e Direito do Trabalho; mestrando em Direitos Sociais)
Resumo:
O artigo analisa o tempo de trabalho como dimensão simbólica, política e jurídica, superando a visão organizacional. Com base em Marx (2018), Negt (2025), Bourdieu (1998) e Nussbaum (2025), e em dados da OIT e Eurofound, discute a jornada como direito social ligado à dignidade, saúde e cidadania. Examina a PEC nº 8/2025, que propõe reduzir a jornada sem corte salarial e extinguir o regime 6×1, à luz do contexto legislativo e de experiências internacionais (França, Islândia, Reino Unido e Portugal). Conclui, a partir de análise histórica e jurídica, que redistribuir o tempo, quando pactuado coletivamente e protegido por lei, é política estratégica para fortalecer a democracia e promover desenvolvimento justo.
Palavras-chave:
Tempo de Trabalho. Jornada de Trabalho. Sindicalismo. Direitos Sociais. PEC 8/2025. Dignidade da Pessoa Humana.