A REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma da Trabalhista, constituída por pesquisadores, estudiosos das relações de trabalho de diversos campos do conhecimento, em face da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6363/20, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, em que busca a declaração de inconstitucionalidade da MP 936/20, no aspecto referente à redução salarial via acordo individual, sem participação do sindicato, vem a público manifestar sua perplexidade, em virtude dos motivos apresentados a seguir.
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Nota Remir: A Medida Provisória 936 e a decisão do STF na ADI 6363/20
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